Nulidade das cobranças de perdas de energia
O consumidor tem direito a manutenção do fornecimento de energia em razão de cobrança de fatura fundada em procedimento administrativos “TOI” sem a devida obediência aos princípios do contraditório e ampla defesa .
Os processos realizados administrativamente pela concessionária ENEL devem ter a participação e ciência dos consumidores nos procedimentos que apure qualquer indícios de irregularidade, sob pena de nulidade dos atos administrativos.