Cobrança indevida
Quando o consumidor é cobrado indevidamente, tem o direito de receber em dobro do que pagou em excesso, acrescidos de correção monetária e juros legais. Em alguns casos ainda cabe danos morais.
Para melhor compreensão, veja o exemplo a seguir: se o valor devido da conta de energia seria R$ 1.000,00, mas a empresa cobrou R$ 1.400,00, o consumidor terá o direito dos R$ 400,00 em dobro, ou seja, R$ 800,00 acrescidos de correção monetária e juros legais.
Conforme o artigo 42, §1º do Código de Defesa Consumidor, a repetição do indébito incide caso haja, pagamento em quantia maior do que o valor real devido na relação de consumo e não ocorrência de engano justificável por parte do credor.
Já o artigo 940 do Código Civil aplica-se ao comprovar a má-fé do cobrador e a cobrança seja através do judiciário. Portanto, é desnecessário o pagamento em excesso.
Enquanto CDC exige que além da cobrança indevida, o consumidor tenha feito o pagamento a mais para ensejar a repetição em dobro, enquanto o CC exige apenas a comprovação por má-fé do cobrador através de cobrança judicial.