APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição no INSS é um benefício para quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência, sendo necessários 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) de contribuição até 12/11/2019.
Ocorre que como a Aposentadoria por Tempo de Contribuição não existe mais, as regras de transição para aposentadoria valem para quem estava próximo de completar 35 anos de tempo de contribuição, se homem, ou 30 anos de tempo de contribuição, se mulher, antes da Reforma da Previdência entrar em vigor.
Se você ainda não completou o tempo antes da reforma, você vai entrar em alguma das Regras de Transição, quais sejam: Aposentadoria por Pontos, idade progressiva, pedágio dos 50%, pedágio do 100% e mais.
Então, sempre que for requerer um benefício no INSS tenha em mãos:
- RG.
- CPF.
- Comprovante de residência.
- A carteira de trabalho – se houver mais de uma, você deve levar todas;
- PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) – caso você não saiba o seu, é possível solicitar on-line, por telefone ou em uma agência da Previdência Social.
- Extrato do CNIS.
Este é o básico e você precisa sempre. Mas se você estiver em algumas das situações abaixo, você vai precisar de mais documentos:
Contribuiu em GPS e autônomo
- Carnês de contribuição, guia da previdência social (GPS).
- Microfichas de recolhimento que podem ser retiradas no INSS, quando você não tiver a GPS.
Realizou contribuição em atraso
- Recibo de prestação de serviço. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade.
- Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão.
- Inscrição de profissão na prefeitura.
- Ou qualquer outro documento que indique a profissão desenvolvida.
Períodos com insalubridade ou periculosidade
- PPP e Laudo técnico.
- Formulários antigos, como DSS-8030.
- Prova emprestada.
Tempo de serviço militar
- Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar
Período trabalhado em regime próprio
- Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo órgão competente do regime próprio.
Trabalho fora do país
- Para reconhecimento deste período trabalhado no exterior, é necessário preencher um formulário para Acordos Internacionais (este documento está disponível no site da Previdência) que será analisado pelo próprio INSS;
- Documentos que comprovem a atividade realizada no exterior, como: contrato de trabalho, holerites, ficha de registro de empregados, entre outros.
Períodos como empregado sem registro em Carteira (CTPS)
- Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho.
- Cópia original ou autenticada da Ficha de Registros.
- Contrato Individual de Trabalho.
- Termo de Rescisão Contratual.
- Comprovante de recebimento de FGTS
- Prova testemunhal.
- Outros documentos que podem comprovar o exercício da atividade junto à empresa, conforme artigo 10 da IN 77.
Período rural
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
- Registro de imóvel rural;
- Comprovante de cadastro do INCRA;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
- Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
- Outros documentos que mencionam a sua profissão ou a dos pais como lavrador/agricultor.
Esses são os documentos básicos para aposentadoria por tempo de contribuição que você vai precisar para as situações mais comuns que você pode enfrentar no INSS.